sábado, 26 de julho de 2008

Nova Jersey




Vou começar escrevendo sobre o Célebre Centro Cultural e Intelectual de Nova Jersey, Princeton,é uma pequena cidade agradável dotada de lojas e restaurantes sofisticados e que se orgulha de acolher uma das Universidades de Maior Prestígio do País;o tranqüilo Campus Universitário abrange 650 hectares e, nos relvados,vêem-se esculturas de Picasso ou Henry Moore,entre outros artistas famosos.Bem,falar de Nova Jersey aqui na América é falar do Paraná aí no Brasil.Como em todos os 50 estados que compõem este país,cada um segue um título.Assim como chamamos o Ceará “Terra da Luz” aqui chamamos Nova Jersey de Garden State( Estado Jardim) ainda pelo verde que restou de uma área que já foi um dia habitada por índios,assim como em todos os demais continentes. Nova Jersey faz parte do que eles chamam de Tri-State,os três estados,o de Nova York (estado), Pennsylvannia e este que vos falo.Moro por aqui a 8 anos e nunca pensei em mudar,na verdade moro em uma pequena cidade ao norte deste estado chamada High Bridge,pouco mais de 4 mil habitantes.Muita mata,rios que cortam a cidade,animais como veados,esquilos, coêlhos,raposas e até ursos pretos;são de qualquer maneira fáceis de serem encontrados.Costumo caminhar ou correr diariamente pela River Road(a estrada do rio) coisa que me faz bem e me prepara para o cotidiano que é ter que trabalhar,correr muito,dirigir,pagar contas,enfim,coisa comum para pessoas comuns,às vezes me tira do sério ver sujeira na beira da estrada ou próximo ao rio,...as sujeira,são:copos plásticos,garrafas de vidro,box de cigarro,me parece que estar na maior nacão do planeta não significa que todos tem consciência de preservação.Então,agora costumo correr com sacolas de plástico,e sempre que posso e miro a sujeira eu acabo por recolher e assim me sinto um pouco colaborador para a preservação do meio ambiente. Ainda por falar deste estado,e ele é a maior concentração de brasileiros aqui na América,sabiam?!Pois é,mais que em New York,há cidades como Newark que praticamente é todo o comércio.Senão é de Portugueses e Espanos são de Brasileiros.Lá eles oferecem tudo de um todo que temos por aí:churrascaria com rodízios,pizzaria,perfumaria,lojas da europa,danceteria,salão de beleza,enfim.Tudo para que possamos amenizar a saudade...também numa maioria são mineiros,vindo daí e de Governador Valladares em Minas Gerais.Mas na frente poderemos falar o porquê disso.É isso aí...,por hora ficarei por aqui e logo,logo enviarei mais News. Bandas de forró lancam dvd’s na América.Mudanças confianças fazem sua entrega de encomendas em qualquer parte do Brasil,são um dos tantos avisos que lemos quando vamos a esta cidade de concentração brazuquenses como eles falam por lá....valeu e até a próxima...T.News direto para o blog de Ms.Leduc.



My Family: Vanoia, Meu Filho Pedro (segurando um veado)






domingo, 13 de julho de 2008




Bem vindos ao T. NEWS.USA


Como e quando surgiu? Acessando a página desta fantástica mulher-poeta-radialista-jornalista-acadêmica de direito-amiga e intelectual... e é lógico que falo de Ivana Leduc!Me veio a idéia de deixar meu depoimento o quanto estivesse mais próximo possível.Como a distância não me permitiu,usei o telefone,e sendo assim é que recebi este belo presente que foi ser convidado à participar desta Imensidão de Site que aí está.De uma estrutura e competência que só outra e não menos fantástica mulher poderia desenvolver.Agora cito Iris Diana,que assim foi criado o " T. News" para captar e enviar mensagens interessantes deste lado do Continente Americano,variedades sim,mas,tudo bem sério e reponsável.Espero que gostem,apreciem,critiquem e nos dê opiniões e sugestões.Estarei sempre postando sobre vários assuntos.Com um saudoso abraço...,fico por aqui e logo,logo estaremos focando algo interessante e enviando à todos vocês aí!Abraço.(america,verao,2008) Tarcito Falcão





E esse inverno que nunca acaba...,enquanto isso tomamos umas para esquentar...tipo: um vinho por exemplo!





















Verão 2007 : "navegando" no Rio Delaware,importante Rio na História Americana...






















Meu Deus,que frio louco!...fico imaginando minha Fortaleza,meu Ceará! "... Minha terra tem Palmeiras,onde canta o sabiá,as aves que aqui gorgeiam não gorgeiam como lá..." Gonçalves Dias.

PEDOFILIA



A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é a perversão sexual[1], considerada criminosa e combatida na maioria das sociedades, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças pré-púberes ou não. A palavra pedofilia vem do grego παιδοφιλια < παις (que significa "criança") e φιλια ( 'amizade'; 'afinidade'; 'amor', 'afeição', 'atração'; 'atração ou afinidade patológica por'; 'tendência patológica' - segundo o Dicionário Aurélio)
Piscologia
A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde[2]. Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime. O comportamento pedófilo é mais comum no sexo masculino.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, define que os países signatários devem tomar "todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual (artigo 19)[3][4].

Definição
Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças ou adolescentes sexualmente imaturos, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos"[5] (Croce, 1995).
Algumas outras definições de pedofilia requerem uma diferença de idade de no mínimo cinco anos. Estas, porém, tendem a negligenciar a inclinação sexual pedofílica que desenvolve-se durante a puberdade ou a infância, e que tende posteriormente a diminuir e acabar. Alguns sexólogos, porém, como o especialista americano John Money, acreditam que não somente adultos, mas também adolescentes, podem ser qualificados como pedófilos[6]. Na França, esta é a definição dominante.
O uso do termo pedofilia para descrever criminosos que cometem atos sexuais com crianças é visto como errôneo por alguns indivíduos, especialmente quando tais indivíduos são vistos de um ponto de vista clínico, uma vez que a maioria dos crimes envolvendo atos sexuais contra crianças são realizados por pessoas que não são clinicamente pedófilas (e sim, realizaram tal ato por outras razões, tal como para aproveitar-se da vulnerabilidade da vítima), e não por pessoas que sentem atração sexual primária por crianças.
Alguns especialistas acreditam que a atração sexual por crianças é por si mesma um tipo de orientação sexual. Isto vai contra ao entendimento dominante, pelo qual o termo orientação sexual é categorizado como sendo a atração sexual por pessoas do sexo oposto, do mesmo sexo, ou por ambos os sexos. Os proponentes desta idéia divergente alegam que a heterossexualidade, a homossexualidade e a bissexualidade não são normalmente associados com a atração sexual por crianças, e que estas são suficientemente diferentes dos adultos, seja física ou psicologicamente, para que a pedofilia possa ser categorizada como um tipo de orientação sexual.

Diagnóstico
A Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou não".[7]
O Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, 4th edition (DSM-IV)[8], da Associação de Psiquiatras Americanos, define uma pessoa como pedófila caso ela cumpra os três quesitos abaixo:
Por um período de ao menos seis meses, a pessoa possui intensa atração sexual, fantasias sexuais ou outros comportamentos de caráter sexual por pessoas menores de 13 anos de idade.
A pessoa decide por realizar seus desejos, seu comportamento é afetado por seus desejos, e/ou tais desejos causam estresse ou dificuldades intra e/ou interpessoais.
A pessoa possui mais do que 16 anos de idade, e é ao menos cinco anos mais velha do que a(s) criança(s) citada(s) no critério. Este critério não se aplica exatamente a indivíduos com 12-13 anos de idade ou mais, Envolvidos em um relacionamento amoroso (namoro)com um indivíduo ao final da adolescência - entre 17 e 20 anos de idade. Haja visto que nesta faixa etária geralmente acontecem diversos relacionamentos entre adolescentes de idades diferentes. Namoro entre adolescentes e jovens não é considerado pedofilia por especialistas no assunto. (Exemplo: O namoro entre uma adolescente de 14 anos e um jovem de 18 anos)[9]
Note que o ato sexual entre pedófilo e criança não precisa estar presente, e que uma pessoa pode ser considerada clinicamente como pedófila apenas pela presença de fantasias ou desejos sexuais, desde que a dada pessoa cumpra todos os três critérios acima.
As fronteiras precisas entre infância e adolescência podem variar em casos individuais, e são difíceis de definir em termos rígidos de idade. A OMS, por exemplo, define adolescência como o período da vida entre 10 e 20 anos de idade[10] [11] [12], tendo como referência apenas aspectos biológicos, como a puberdade, a gravidez precoce e a saúde do adolescente. Muitas vezes são levados em conta também aspectos sociais e econômicos, definindo a adolescência como o período da vida entre os 13 anos de idade e a maioridade civil (que geralmente se dá aos 18 anos). No Brasil, a definição legal de adolescente é de pessoa entre os 12 e os 18 anos, conforme artigo 2º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Tratamento
Numerosas técnicas voltadas para o tratamento da pedofilia tem sido desenvolvidas. Muitos vêm a pedofilia como altamente resistente contra interferência psicológica, e acreditam que tratamentos e estratégias reparativas são ineficientes. Outros, tais como o Dr. Fred Berlin, acreditam que a pedofilia poderia ser claramente mais bem tratada com êxito se a comunidade médica desse mais atenção ao tema. Porém, a taxa de casos muito bem-sucedidos de tratamento é muito baixa.
Técnicas utilizadas para o tratamento da pedofilia incluem um "sistema de suporte de doze passos", paralelo à terapia de vícios, embora tal sistema é visto por muitos como o meio menos eficiente de tratamento. Medicações anti-androgênicas, tais como o Depo Provera, podem ser utilizadas para diminuírem níveis de testosterona, e são constantemente utilizados, em conjunto com outras medidas.
A terapia cognitivo-comportamental possui mais suporte em geral, onde o pedófilo aprende a associar o "comportamento pedofílico" com diversos atos considerados não-desejáveis. Geralmente, isto é feito dizendo para o pedófilo "fantasiar atividade sexual desviante", e então, uma vez excitado, os pedófilos são ditos para imaginarem as consequências legais e sociais de tais fantasias. Outros programas induzem o pedófilo a associarem comportamento ilegal com dor, através da controversa terapia de aversão, onde choques elétricos são induzidos ao pedófilo enquanto este está fantasiando. Estes últimos métodos são raramente utilizados em pedófilos que não cometeram ainda crimes baseados na pedofilia.

Ocorrência
Não se sabe ao certo a ocorrência da pedofilia. Alguns estudos afirmaram que ao menos um quarto de todos os adultos do sexo masculino podem apresentar algum excitamento sexual em relação a crianças. Um estudo realizado por Hall, G. C. N. da Universidade Estadual de Kent, por exemplo, observou que 32,5% de sua amostra (80 homens adultos) exibiram desde algum excitamento sexual até estímulo pedofílico heterossexual, igual ou maior do que o excitamento obtido com estímulos sexuais adultos. Kurt Freund (1972) remarcou que "homens que não possuem preferências desviantes mostraram reações sexuais positivas em relação a crianças do sexo feminino entre seis e oito anos de idade.
Em 1989, Briere e Runtz [13] conduziram um estudo em 193 estudantes universitários, sobre pedofilia. Da amostra, 21% disseram ter alguma atração sexual para algumas crianças, 9% afirmaram terem fantasias sexuais envolvendo crianças, 5% admitiram masturbarem-se por causa destas fantasias, e 7% concederam alguma probabilidade de realizar ato sexual com uma criança, caso pudessem evitar serem descobertos e punidos por isto. Os autores também notaram que, dado o estigma social existente atrás destas admissões, pode-se hipotetizar que as taxas atuais possam ser ainda maiores.
J. Feierman (1990) estimou que entre 7% a 10% dos homens adultos possuem alguma atração sexual para crianças do sexo masculino.

Em abusadores sexual de crianças
Uma pessoa que pratica um ato sexual com uma criança é, apesar de todas as definições médicas, comumente assumido e descrito como sendo um pedófilo. Porém, existem outras razões que podem levar ao ato (tais como estresse, problemas no casamento, ou a falta de um parceiro adulto), tal como o estupro de pessoas adultas pode ter razões não-sexuais. Por isto, somente o abuso sexual de crianças pode indicar ou não que um abusador é um pedófilo. A maioria dos abusadores em fato não possuem um interesse sexual voltado primariamente para crianças.
Estima-se que apenas entre 2% a 10% das pessoas que praticaram atos de natureza sexual á crianças sejam pedófilos, tais pessoas são chamadas de pedófilos estruturados, fixados ou preferenciais. Abusadores que não atendem aos critérios regulares de diagnóstico da pedofilia são chamados de abusadores oportunos, regressivos ou situacionais. Um estudo de Abel, G. G, Mittleman, M. S, e Becker, J. V observou que existem geralmente claras distinções características entre abusadores oportunistas e pedófilos estruturados. Abusadores oportunistas tendem a cometer abuso sexual contra crianças em períodos de estresse, possuem poucas vítimas, geralmente, pertencentes à própria família, possuem menos probabilidade de abusar sexualmente de crianças, e possuem preferência sexual para adultos. Abusadores pedófilos, por outro lado, geralmente começam a cometer atos de natureza sexual a crianças em tenra idade, muitas vezes possuem um grande número de menores que são frequentemente extrafamiliares, cometem mais abusos sexuais com crianças, e possuem valores ou crenças que suportam fortemente um estilo de vida voltado ao abuso. No caso de incesto entre pai e filhos, acredita-se que a maioria dos abusos envolve pais que são abusadores oportunistas, ao invés de pedófilos.

Legislação
A pedofilia era tolerada ou ignorada em muitas legislações dos países, o que foi sendo paulatinamente modificado com a aprovação sucessiva de tratados internacionais, que culminaram com a aprovação, em 1989, pela ONU, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança que, em seu artigo 19, expressamente obriga aos estados a adoção de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.
O ato sexual entre adultos e adolescentes, pode não configurar a pedofilia, e não ser considerado um crime, em hipóteses excepcionais que dependem da idade do adolescente, bem como da legislação local sobre a idade de consentimento (nos países que adoptam este conceito), ou como dirimente penal para casos como o estupro. A emancipação de menores é um instituto não reconhecido pela grande maioria das nações, no tocante à vida sexual. A pedofilia é sempre um crime de ação pública: ou seja, sua prática independe da vontade dos pais ou responsáveis pelo menor - alguns deles envolvidos nos casos de rede internacional de pedofilia já desbaratados.
A pornografia infantil também é considerada crime na grande maioria dos países do mundo. Alguns países possuem leis proibindo o uso da Internet para recrutar menores com a intenção de realizar o ato sexual, virtual ou não.
O abuso sexual, no direito internacional moderno, é considerado como mais uma prática do ilícito pedófilo.
Em alguns países, pessoas com história de atividade sexual com crianças podem ser proibidas, através de decisões judiciais ou de legislação existente, de se encontrarem com as mesmas, ou de terem empregos que as aproximem de crianças ou, ainda, de possuirem computadores e/ou telefones celulares, de usarem a Internet, ou mesmo de possuir brinquedos infantis.
Muitas vezes, o criminoso é uma pessoa próxima à criança, que se aproveita da fragilidade da vítima para satisfazer seus desejos sexuais. Em outros casos, razões não-sexuais podem estar envolvidas. Por isto, o abuso sexual de crianças, por si só, não necessariamente indica que o criminoso é um pedófilo. A maioria dos abusadores, de fato, não possui interesse sexual primário por crianças. Estima-se que apenas entre 2% e 10% das pessoas que abusam sexualmente de crianças sejam pedófilas.

No Brasil
A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças pré-púberes ou não e adultos, se enquadra juridicamente nos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agravados pela presunção de violência prevista no art. 224, "a", do CP, ambos com pena de seis a dez anos de reclusão e considerados crimes hediondos.
Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade[14]. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio SaferNet, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pedofilia virtual.
A partir de 2007 os Conselhos Estaduais da Criança e do Adolescente, com a coordenação nacional da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, lançou uma ampla campanha para coibir a prática de crimes contra menores, através de denúncias anônimas feitas através do telefone 100. Em todo o país este número serve para receber as denúncias de abusos de toda a ordem - e os sexuais são a maioria dos casos[15].
Em 20 de dezembro de 2007 a Polícia Federal do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para divulgação de material - para tanto usando da identificação dos IPs anônimos - tendo efetuado três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país - sendo esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial de computadores para a prática pedófila no Brasil[16]

No Mundo
O caso mais recente e de maior repercussão foi a busca por um pedófilo que aparecia em várias fotos abusando de menores. Cerca de 200 imagens com seu rosto digitalmente alterado foram divulgadas na Internet. Numa busca que envolveu especialistas em edição de imagens, afim de restaurar a imagem do rosto do procurado, o canadense Christopher Neil, 32 anos, foi preso e acusado por crime de pedofilia na província de Nakhon Ratchasima, em Korat, a cerca de 250 km a norte da capital Bangcoc, uma área turística da Tailândia. A captura começou quando investigadores captaram um telefonema de uma travesti tailandesa com quem Neil teve contatos no passado. A travesti, de 25 anos, que já alugou uma casa com Neil em outra região da Tailândia, colaborou com as investigações levado os policiais até a residência do acusado[17]. No mesmo dia a instrutora de tênis britânica, Claire Lyte, 29 anos, foi condenada pelo mesmo crime ao ser considerada culpada de manter relações sexuais com sua aluna de apenas 13 anos. Lyte deve receber a sentença pela condenação dentro de um mês[18].

Terapia
Apesar de algumas terapias medicinais para o controle do desejo sexual serem alvo muitas críticas médicas, a castração química[19] judicial é um método de controle que tem mostrado alguns resultados. A parte dos tratamentos impostos por condenação judicial, esses métodos também podem ser voluntariamente utilizados por pessoas que queiram diminuir a sua libido, evitando-se abusos sexuais antes que eles aconteçam. Para o sexo masculino, alguns medicamentos amplamente disponíveis para o câncer de Próstata, além de hormônios femininos, têm eficácia na diminuição da libido masculino. Há de considerar, contudo, que esses métodos induzem à uma feminilização do corpo masculino, podendo ocasionar o crescimento de glândulas mamárias naturais.

História
Um pretenso activismo pedófilo teria surgido nos Países Baixos, no final dos anos 1950, pelo trabalho do neerlandês Frits Bernard, que fundou um grupo tolerado naquele país, tendo se desenvolvido a partir da Revolução sexual dos anos 1970 e até o início dos anos 1980, sobretudo na Europa Ocidental e EUA.
Em 1979, uma petição apoiada por grupos não-pedófilos (sexólogos, homossexuais, feministas, trabalhistas) chegou a ser apresentada ao Parlamento neerlandês, sem sucesso. Várias alegadas entidades foram fundadas onde a legislação era tolerante ou omissa. A reação social passou a desmascarar as intenções dos indivíduos que utilizavam o discurso pró-pedofilia, o que levou os grupos de pedófilos neles imiscuidos a serem expulsos, a partir de 1994, da ILGA, a confederação mundial de grupos GLBT, que então proclamou oficialmente a dissociação de pedofilia e homossexualidade, rechaçando expressamente os portadores daquela anomalia. Novos grupos, em países como Alemanha e Países Baixos, sobreviveram, centrando sua ação basicamente na Internet, dificultando sua captura e identificação.
Embora essas siglas pretendam existir e divulgar a pedofilia como algo normal, as polícias do mundo cada vez mais se unem no combate e prisão dos praticantes desse crime, desbaratando as redes internacionais de pedofilia.

Referencias

1 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio - Século XXI, ed. Nova Fronteira, Rio de Janeiro, 2ªed, 1993. ISBN 85-209-0411-4
2 http://www.who.int/classifications/apps/icd/icd10online/ (em inglês)
3 http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dc-conv-sobre-dc.html (em português)
4 http://www.unhchr.ch/html/menu3/b/k2crc.htm (em inglês)
5 Croce, Delton, et alli, Manual de Medicina Legal, Saraiva, São Paulo, 1995
6 http://www.ffzg.hr/socio/astulhof/Dictionary%20of%20Sexology.htm
7 CID-10, F65.4 - português
8 http://www.psych.org/news_room/press_releases/diagnosticcriteriapedophilia.pdf [PDF]. O texto original diz: "The American Psychiatric Association Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, Fourth Edition Text Revision (DSM-IV-TR) criteria for Pedophilia (302.2) are: A. Over a period of at least 6 months, recurrent, intense sexually arousing fantasies, sexual urges, or behaviors involving sexual activity with a prepubescent child or children (generally age 13 years or younger); B. The person has acted on these sexual urges, or the sexual urges or fantasies cause marked distress or interpersonal difficulty; C. The person is at least age 16 years and at least 5 years older than the child or children in Criterion A."
9 O Olhar Adolescente - Os Incríveis Anos de Transição Para a Vida Adulta, Publicação especial da Revista Mente e Cérebro, Editora Ediouro, Segmento-Duetto Editorial Ltda, com conteúdo internacional fornecido pela Gehim&Geist, sob licença da Scientific American, Inc. São Paulo, Edição número 1, 2007. ISBN 978-85-99535-40-0
10 http://www.who.int/child-adolescent-health/OVERVIEW/AHD/adh_over.htm
11 http://www.who.int/reproductive-health/hrp/guidelines_adolescent.html
12 http://www.who.int/reproductive-health/hrp/progress/64/64.pdf [PDF]
13 [Briere, J., & Runtz, M. (1989). University males' sexual interest in children: Predicting potential indices of "pedophilia" in a nonforensic sample. Child Abuse and Neglect, 13, 65-75. http://web.uvic.ca/psyc/runtz/CANpaper1989.pdf]
14 Lei n.º 10.764, de 12/11/2003 - alterou o art. 241 do ECA.
15 http://www.ma.gov.br/cidadao/servicos/violencia_nao/index.php - pesquisado em 26 de Maio de 2007, às 22:12
16 notícia, pesquisada em 21 de dezembro de 2007, às 05:30
17 "Travesti ajudou a capturar pedófilo mais procurado do mundo", 19 de outubro de 2007. Página visitada em 2007-10-19.
18 "Instrutora de tênis é condenada por sexo com aluna", 19 de outubro de 2007. Página visitada em 2007-10-19.
19 Agência ANSA (19 de outubro de 2007). Grã-Bretanha já tem 'castração química' para pedófilo.

Tarcito Falcão